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IV MOBILIZA PET

Iniciou-se o IV Mobiliza PET que converge uma semana de mobilização em âmbito nacional, de 7 a 11 de novembro, ou seja, a mobilização deve acontecer dentro de cada Instituição de Ensino Superior (IES), dentro de cada INTERPET, CLAA, dentro de cada PET. É assim que a luta se inicia em rumo à consolidação de uma prática tutorial de excelência com base no pilar da indissociabilidade (ensino, pesquisa e extensão).  (MOBILIZA PET, 2016.)

A IV Mobilização Nacional dos grupos PET (IV Mobiliza PET) foi convocada na Assembleia Geral do XXI Encontro Nacional dos Grupos PET (ENAPET), que ocorreu de 1 a 5 de agosto, em Rio Branco/Acre, órgão soberano da Comissão Executiva Nacional do PET (Art. 12, Estatuto da CENAPET). Destaca-se que a discussão foi desenvolvida dentro da programação do XXI ENAPET, em um grupo de discussão acadêmico e político durante o Encontro Nacional, com eleição da Comissão Organizadora, representando todas as regiões: Norte: Paulo (PET Biologia UFAM), Nordeste: Cayo (PET Ciência e Tecnologia UFAL), Centro-Oeste: Victor (PET Matemática UnB), Sudeste: Márcia (PET Estatística UFSCar), Sul: Stefany (PET Geografia UDESC). A IV Mobilização Nacional dos grupos PET ocorrerá de 7 a 11 de novembro em todo Brasil, com uma programação de atividades organizadas por dia. Neste momento, a fim de que se forme uma unidade coesa pela luta dos nossos direitos como PETianos/as e na manutenção da educação de qualidade em nosso país. Desse modo, o IV Mobiliza PET ocorrerá dentro de cada Instituição de Ensino Superior (IES), em cada cidade e com atividades específicas em Brasília/DF, nos dias 8 e 9 de novembro. Destacadas tais informações, apresentamos a PAUTA DE REIVINDICAÇÕES, de forma concisa, contendo os principais debates presentes nos Encontros Regionais e no último Encontro Nacional. Nesse sentido, solicitamos o apoio de Vossa Excelência para concretização das atividades de educação tutorial, conforme Lei 11.180/2005, que institui o PET, bem como a Portaria MEC nº 976/2010, alterada pela Portaria MEC nº 343/2013, a qual fornece as diretrizes normativas referentes ao Programa. 

1. A FAVOR DA EDUCAÇÃO PÚBLICA E DE QUALIDADE 

O Programa de Educação Tutorial desenvolvido no nível de graduação nas Instituições de Ensino Superior (IES) do País, orientados pelo princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão e da educação tutorial e vinculado à Secretaria de Educação Superior (SESu/MEC), coloca-se contrário a quaisquer práticas de desmonte de uma educação pública, crítica, dialógica, que priorize a pluralidade e incentive o ingresso em seus diversos níveis, seja a Educação Básica, seja o Ensino Superior.

2. POSSE PARA A COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E RETORNO DAS ATIVIDADES E REUNIÕES DE TRABALHO: 

Nomeação, por ato específico do Secretário de Educação Superior, para composição da Comissão de Avaliação (art. 7º, Portaria nº 976/2010), instância de avaliação de planejamentos e relatórios, de análise e decisão sobre os recursos das decisões do CLAA (art. 8º, Portaria nº 976/2010), composta por 18 membros, sendo que destes, 9 (nove) serão tutores escolhidos pelos seus pares (art. 7º, §4º, Portaria nº 976/2010). Indica-se que no XXI ENAPET, Rio Branco/Acre, foi aprovada a lista de tutores representantes para composição da Comissão de Avaliação. Desse modo, solicitamos a nomeação para composição da Comissão e retorno das atividades e reuniões de trabalho que se encontram, desde 2014, sem funcionamento. 2.1. Delimitação e acréscimo de regras, pela Comissão de Avaliação, quanto à seleção de tutores, para que todos os grupos PET possuam um padrão inicial (guia) para realização do processo de seleção da tutoria dentro da IES. 

3. PUBLICAÇÃO OFICIAL DO NOVO MANUAL DE ORIENTAÇÕES BÁSICAS, CONCLUÍDO EM 2015: 

Na data de 19/9/2014, a Comissão de Atualização do Manual de Orientações Básicas (MOB), formada por PETianos que trabalharam durante diversos eventos regionais e nacionais, apresentaram à Secretaria de Educação Superior, em parceria com a Diretoria da CENAPET, a Minuta do MOB. O MOB rege o funcionamento do Programa de Educação Tutorial - PET e foi elaborado com a finalidade de oferecer orientação didático-pedagógica ao desenvolvimento das atividades dos grupos e garantir a unidade nacional do Programa. Nesse sentido, solicita-se a convocação de reunião virtual para aprovação do MOB em sua versão final, com a comissão propositora da Minuta e a Diretoria da CENAPET (gestão 2016-2018), conforme orientado em reunião entre a SESu/MEC e a Diretoria da CENAPET no dia 18/4/2016, que não foi convocada até a presente data. 

4. GARANTIA DA REGULARIDADE DE VERBAS DESTINADAS AO PAGAMENTO DAS BOLSAS E DAS TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DE CUSTEIO AOS INTEGRANTES DOS GRUPOS PET: 

O Programa de Educação Tutorial (PET) é formado por: tutores/as, discentes bolsistas e discentes não bolsistas. Assim, destaca-se que tanto tutores/as (art. 14, Portaria nº 976/2010), quanto discentes bolsistas (art. 19, Portaria nº 976/2010) recebem, mensalmente, bolsa equivalente ao praticado na política federal de concessão de bolsas de mestrado/doutorado e de iniciação científica, respectivamente. Ademais, para execução das atividades do grupo, no âmbito do ensino, pesquisa e extensão, o grupo PET deverá receber, semestralmente, o valor equivalente a uma bolsa por estudante participante (art. 16, Portaria nº 976/2010). Desse modo, solicita-se a garantia na regularidade das verbas destinadas ao pagamento de bolsas aos/as tutores/as e bolsistas discentes, bem como na transferência de IV MOBILIZA PET - 7 A 11 DE NOVEMBRO E-mail: mobilizapetbrasil@gmail.com Facebook: https://www.facebook.com/mobilizapet/?fref=ts recursos de custeio às atividades do grupo que se encontra em atraso. Indica-se, ainda, que o prazo para gasto do custeio finaliza no mês de dezembro do ano corrente, o que inviabiliza a execução das atividades do grupo em sua integralidade, quando a transferência financeira ocorre de modo irregular ou mesmo em valor reduzido ao proposto normativamente. 

5. SISTEMA DE AVALIAÇÃO MAIS EFICIENTE EM RELAÇÃO À PERMANÊNCIA DE TUTORES NO PROGRAMA: 

Solicita-se um sistema de avaliação mais eficiente por parte da SESu/MEC, em que o processo de desligamento do tutor não se volte ao tempo em que um tutor pode permanecer no Programa (art. 15, III, Portaria nº 976/2010), mas mediante a um processo avaliativo anual que compreenderá a eficiência, ou não, do exercício da tutoria em determinado grupo PET. 

6. INDICAÇÃO DE COMPOSIÇÃO PARITÁRIA DOS COMITÊS LOCAIS DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO (CLAA): 

O CLAA tem a função de acompanhar e avaliar o desempenho dos grupos PET e dos professores tutores, zelando pela qualidade e inovação acadêmica, analisando, verificando e aprovando procedimentos internos na Instituição de Ensino Superior (IES) para realização das atividades dos grupos (art. 11-A, Portaria nº 976/2010). Quanto à composição do CLAA devem incluir: a) tutores e integrantes discentes do PET; b) membros indicados pela administração da IES, incluindo o interlocutor (art. 11, caput, Portaria nº 976/2010). Desse modo, indica-se que a representação da administração da IES não pode ser inferior a soma de tutores e integrantes discentes (art. 11, §1º, Portaria nº 976/2010). Nesse sentido, solicita-se que seja feita orientação aos CLAA para manter critérios de composição paritária entre esses dois grupos destacados, PETianos - tutores e discentes - e representantes da administração da IES, incluindo o interlocutor

FONTE: IV MOBILIZA PET

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